No mundo, o primeiro transplante renal no homem foi realizado em 1933 por Voronoy, um cirurgião ucraniano, para tratar uma insuficiência renal aguda causada por envenenamento com mercúrio. Barnard, em 1967, realizou o primeiro transplante cardíaco e Starzl, em 1963, o primeiro de fígado. No Brasil, o primeiro transplante de fígado foi realizado pela equipe do Dr. Marcel Machado, em 1968.
Os primeiros experimentos sobre transplante de pulmão foram relatados por Carrel, em 1907, mas o primeiro caso clínico foi descrito por Hardy e seus colaboradores, em 1963. Em 1966, Kelly e seus colaboradores fizeram um transplante de rim e pâncreas em um paciente portador de nefropatia diabética em fase terminal.
Apesar do avanço das técnicas cirúrgicas, tais cirurgiões se deparavam com problemas relacionados à rejeição. Em 1978, a introdução da ciclosporina – droga imunossupressora (antirrejeição) revolucionou os transplantes clínicos em todo o mundo. E na década de 1980, as retiradas de múltiplos órgãos foram padronizadas, surgiram novos medicamentos imunossupressores e foi desenvolvida uma solução de conservação de órgãos que aumentaram o sucesso dos transplantes no mundo.
Para a maioria dos pacientes com insuficiência renal, o transplante oferece a melhor oportunidade de sobrevida e de reabilitação, com menor custo social que a diálise. Para aqueles com doença cardíaca (cardiopatia), doença do fígado (hepatopatia) ou doença de pulmão (pneumopatia) em fase terminal, o transplante tem maior valor, por ser a única opção de tratamento, oferecendo a expectativa de uma nova vida. Por isso, as indicações para transplantes de órgãos sólidos estão se tornando cada vez mais liberais, sendo aceitos pacientes idosos ou com doenças sistêmicas associadas, o que leva a uma expansão no número de potenciais receptores.
Há estimativas de que, anualmente em todo o mundo, aproximadamente 500 mil pacientes desenvolvam insuficiência renal crônica; 300 mil, insuficiência cardíaca; e 200 mil, insuficiência hepática, provocando uma demanda, apenas destes órgãos, de um milhão de transplantes por ano, se todas as pessoas tivessem acesso ao tratamento.
No Brasil, como na maioria dos países, há uma legislação rigorosa para o transplante de órgãos e tecidos. Os principais tópicos dessa lei contemplam os requisitos mínimos para o credenciamento de hospitais e equipes, a permissão para uso de doador falecido, os critérios diagnósticos de morte, a forma de consentimento, a permissão para o uso de órgãos de doador vivo parente ("doador relacionado"), a restrição ao uso de órgãos de doador vivo não parente ("doador não relacionado"), a proibição de comércio de órgãos e as penalidades para as infrações.